Desde a constituinte de 88 nosso país tornou-se Laico, ou seja, o
Estado Democrático Brasileiro não possui uma religião oficial. Todavia
os pseudo-intelectuais, somados a todos os militantes ateus, ativistas
gays e afins, quando não lhes é interessante, usam desse subterfúgio
para driblarem a mente dos incautos e dão munição ao judiciário
brasileiro para que este, de forma desonrosa, vilipendie alguns direitos
dos cidadãos brasileiros, entre eles o de nascer.
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a
gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram
que o aborto em caso de anencefalia NÃO É CRIME.
A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de
Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse
recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que
adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia.
Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do
Supremo, regras para a implementação da decisão.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro
e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto
anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a
gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde
física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal
argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a
impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No
caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é
biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente
morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se
tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas
de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o
relator da ação.” Palavras do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.
Em diferentes sociedades antigas, como por exemplo, na Grécia Antiga,
é que constamos um absurdo infanticídio. Na sociedade espartana, por
exemplo, eliminavam-se as crianças portadoras de deficiências por serem
consideradas inaptas para a guerra. Em Cartago a prática do sacrifício
sistemático de crianças só foi interrompida quando houve um decréscimo
populacional, para depois ser retomada, por razões econômicas
relacionadas à distribuição da herança.
De todo modo, é sabido que em Esparta crianças portadoras de
deficiências físicas ou mentais eram consideradas sub-humanas, o que
legitimava sua eliminação ou abandono, prática perfeitamente coerente
com os ideais atléticos e clássicos, além de classistas, que serviam de
base à organização sócio-cultural de Esparta e da Magna Grécia.
(Pessotti, 1984, p. 3).
Entre os romanos também a prática de sacrificar crianças portadoras
de deficiência e as do sexo feminino eram aceitáveis e recomendadas. Na
vigência do Império Romano, o instituto da adoção foi utilizado para
regularizar e garantir a pessoas "escolhidas" o direito à herança
política ou a bens. Um dos exemplos foi o de Otávio, adotado por Júlio
César para ser seu sucessor.
A CNBB – A conferencia Nacional dos Bispos do Brasil -
não podendo se portar alheia e insensível a esta publica violação do
valor sagrado da Vida Humana, divulgou nesta sexta-feira, nota em que
disse lamentar profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que descriminalizou a interrupção da gestação quando for
diagnosticada a anencefalia do feto. Os Bispos afirmam que, “legalizar o
aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como
mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso”.
Confira a íntegra da nota:
“A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta
profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o
aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a
Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso
Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
“Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade
da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de
discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição
Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos.
Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são
menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
“Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente,
não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres
inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família,
especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para
a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as
consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade
devem oferecer à gestante amparo e proteção.
“Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se
fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em
argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se,
portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da
religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção
da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada
também à Igreja.
Termino este artigo, com esta simples e profunda frase de umas das
mulheres que com sua vida, soube valorizar, respeitar e eleger como
causa de vida: A defesa da Vida Humana como portadora de uma
Sacralidade inviolável: “O ser humano precisa mais de apreciação do que de pão.” [Madre Tereza de Calcutá]
Portal MGR, 16 de Abril de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Diário do Sertão.
Por: Gilberto Silva - Informações: Diário do Sertão.





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