O juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís
Praxedes Vieira da Silva, emitiu, na noite de ontem, decisão liminar
favorável à anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) 2011 para todo o Brasil. Foram inscritas 5,3 milhões de pessoas
no concurso, que custou R$ 238,5 milhões.
O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública requerendo anulação total das provas ou das 13 questões que foram antecipadas em material distribuído aos alunos do Colégio Christus.
O MPF entendeu que 13 questões antecipadas pela instituição de ensino eram idênticas às do Enem e uma, apenas semelhante. Por isso, pediu a anulação somente das 13.
Em sua decisão, Luís Praxedes afirma que as "13 questões descritas na petição inicial, disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferem o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação. O vazamento das questões é que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia", acrescenta.
Assim, o juiz não atende ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), de aplicar nova avaliação somente aos 639 estudantes do Colégio Christus que tiveram acesso ao material que antecipava as questões.
Inep vai recorrer da decisão
O ministro da Educação, Fernando Hadad, disse que o Inep vai recorrer da decisão da Justiça Federal. De acordo com a rádio CBN, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Hadad afirmou que o ideal seria reaplicar a prova apenas para os 639 alunos que tiveram acesso às questões de forma antecipada ou, então, cancelar as questões apenas desses alunos.
O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública requerendo anulação total das provas ou das 13 questões que foram antecipadas em material distribuído aos alunos do Colégio Christus.
O MPF entendeu que 13 questões antecipadas pela instituição de ensino eram idênticas às do Enem e uma, apenas semelhante. Por isso, pediu a anulação somente das 13.
Em sua decisão, Luís Praxedes afirma que as "13 questões descritas na petição inicial, disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferem o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação. O vazamento das questões é que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia", acrescenta.
Assim, o juiz não atende ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), de aplicar nova avaliação somente aos 639 estudantes do Colégio Christus que tiveram acesso ao material que antecipava as questões.
Inep vai recorrer da decisão
O ministro da Educação, Fernando Hadad, disse que o Inep vai recorrer da decisão da Justiça Federal. De acordo com a rádio CBN, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Hadad afirmou que o ideal seria reaplicar a prova apenas para os 639 alunos que tiveram acesso às questões de forma antecipada ou, então, cancelar as questões apenas desses alunos.
Portal MGR, 01 de Novembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.






0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.