Os desembargadores que integram a 2ª Câmara
Cível mantiveram a condenação, que recaiu sobre a operadora de telefonia
Claro, a qual se utilizou de propaganda enganosa em seus panfletos
publicitários.
A condenação veio a partir da
Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do RN, contra a
operadora, em atendimento à reclamação de uma consumidora, que denunciou
a prática de publicidade enganosa na veiculação de uma propaganda de
promoção para o Dia das mães.
As peças publicitárias
ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a partir de R$ 1,00,
na aquisição do plano estilo – 200 minutos e assim não cumpriu, quando
procurado pela cliente. Desta forma, a sentença também definiu que, nas
próximas propagandas, mencionasse claramente todas as condições da
promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000.
Os desembargadores ressaltaram
que a mera informação em alguns dos panfletos indicando a expressão "a
partir de" em letras miúdas, não adverte o consumidor para a notícia de
que poderia existir aparelhos mais caros, já que trouxe, tão-somente, a
intenção de induzi-los psicologicamente a visitar as lojas, interessados
na contratação do plano.
No entanto, só na loja os
consumidores tinham o conhecimento de que o celular desejado não custava
somente a cifra de R$ 1,00 e, sim, muito mais.
“Ora, ficaria bem mais fácil
para a operadora persuadir o consumidor empolgado com o anúncio enganoso
a realizar a assinatura do referido plano, até porque este já se
encontraria em suas dependências”, destaca o relator do processo,
desembargador Aderson Silvino.
A decisão contudo, reduziu o valor da condenação, de 75 mil, para 50 mil reais.
Portal MGR, 04 de Novembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.





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