O juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, condenou Roberto
Batista de Paula, Fabiano César de Lima da Motta, Arnaldo Saint Brisson
Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e
Fernando Antônio Amâncio da Silva por desvio de verbas públicas, no
período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações
fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Secretaria
Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação.
Irregularidades proporcionaram prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00.
Na decisão o magistrado afirma que, “de fato, a fraude ocorreu e que esta foi toda arquitetada na Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como principal articulador o demandado Roberto Batista de Paula, que juntamente com Fabiano César Lima da Motta – representante das empresas demandadas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – formalizou o esquema fraudulento, que, para tanto, contou ainda com a participação dos demais demandados, então ocupantes de altos cargos comissionados junto à SETUR (...)”.
O juiz excluiu da ação, na condição de pessoa física, Fabiano César Lima da Motta, revogando todos os efeitos da medida liminar anteriormente concedida em nome dele, para fins de liberação de seus bens e valores eventualmente bloqueados.
Eles foram condenados pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública.
Irregularidades proporcionaram prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00.
Na decisão o magistrado afirma que, “de fato, a fraude ocorreu e que esta foi toda arquitetada na Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como principal articulador o demandado Roberto Batista de Paula, que juntamente com Fabiano César Lima da Motta – representante das empresas demandadas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – formalizou o esquema fraudulento, que, para tanto, contou ainda com a participação dos demais demandados, então ocupantes de altos cargos comissionados junto à SETUR (...)”.
O juiz excluiu da ação, na condição de pessoa física, Fabiano César Lima da Motta, revogando todos os efeitos da medida liminar anteriormente concedida em nome dele, para fins de liberação de seus bens e valores eventualmente bloqueados.
Eles foram condenados pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública.
Portal MGR, 04 de Novembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.





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