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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Senado aprova lei que limita prazos para sigilo de documentos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que acaba com o sigilo eterno de documentos públicos. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. 
Com a lei, o prazo máximo para que as informações do governo sejam mantidas em sigilo será de 50 anos. Enviada ao Congresso Nacional em 2009, a proposta padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
 
Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento. A divulgação dos documentos dependerá da solicitação feita pelos interessados.
 
Entenda essa classificação dada aos documentos:

Ultrassecreto
: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.
Secreto
: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 15 anos.
Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.  


Portal MGR, 26 de Outubro  de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.

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