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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Pesquisa aponta: Deva, mas não tenha perfil no orkut ou Facebook

Edividados, apagai vossos perfis nas redes sociais. Em algum tempo, elas poderão se tornar canais para as empresas que precisam localizar as pessoas que estão em falta com os seus pagamentos. A ideia nasceu em um projeto realizado por estudantes do MBA executivo em Crédito e Cobrança do Instituto Geoc, em São Paulo, e, pelo menos, à primeira vista, pareceu ser bem eficaz.

No estudo, os nomes de 852 devedores de uma empresa de cobrança foram pesquisados no Facebook. Todos estavam com mais de 720 dias de atraso em financiamentos de veículos, cartão de crédito, empréstimo consignado e consórcio, e eram considerados "perdidos", isto é, não haviam sido encontrados por telefone, mala direta, e-mail e SMS. Eis que, na rede social, 613 deles deram o ar da graça, ou 72% do total. Um resultado surpreendente, na opinião da superintendente do Instituto Geoc, Anna Zappa. "Em uma base de dados comum, você não consegue esse grau de localização. Foi uma grande surpresa, porque, além de tudo, é um serviço semcusto, já que a maioria desses sites é aberta e gratuita", avalia.

Anna explica que as redes sociais, a princípio, só poderiam ser utilizadas como canais de localização, já que o contato com os inadimplentes precisa ser feito de maneira privada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "No Facebook, a empresa não poderia escrever no mural do devedor, por exemplo. Então, o caminho seria enviar um e-mail, mesmo que seja através do próprio site".

O coordenador do Procon Pernambuco, José Rangel, confirma que as redes sociais podem ser usadas como meio de localização, mas alerta em relação aos limites impostos pela lei. "O que causa problema é o constrangimento. Caso a cobrança seja feita de maneira indevida, o devedor poderá ingressar com uma ação na Justiça, buscando uma indenização por danos morais", afirma.

Ele considera que, nas redes sociais, as empresas precisam ter cuidados extras. Até uma mensagem privada pode levar a problemas judiciais. "A pessoa pode alegar que a namorada abriu, que os amigos viram, que deixou a conta aberta e alguém acessou. Isso é perigoso, passível de um pedido de indenização por danos morais". 

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