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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ministério Público quer o fim da superlotação nas delegacias do Estado

O Ministério Público, através da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado (DEGEPOL) e ao Diretor do Policiamento da Grande Natal (DPGRAN), que no prazo de 10 dias adotem medidas para resolver o problema de superlotação nas delegacias do Estado. Segundo a recomendação, os diretores dos estabelecimentos prisionais que se recusarem a receber detentos, devem ser detidos.
Ainda segundo a recomendação, mesmo que haja recusa por parte da direção prisional, o preso deverá ser algemado junto às grades ou outro ponto  do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial. Em nenhuma hipótese os policiais civis devem retornar à Delegacia de Polícia com o preso que eventualmente, não tenha sido recebido voluntariamente. Caso isso aconteça, a autoridade policial deve ser comunicada para buscar providências junto ao Juízo que teve a ordem desobedecida.

Segundo o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a presença de presos nas delegacias faz com que os policiais civis sejam desviados de suas funções. “Os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais e realizar as atividades de polícia judiciária, são desviados de suas funções para trabalhar, quase que exclusivamente, na guarda e transporte de presos. O que faz com que inquéritos policiais deixem de ser instaurados ou concluídos”, disse. 

A superlotação nas delegacias vem sendo combatida pelo Ministério Público desde 2006, quando 19ª a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública reconhecendo que a custódia de presos, após os procedimentos de autuação em flagrante, é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), órgão  vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).

Portal MGR, 30 de Setembro de 2011
Por: Gilberto Silva. Informações: MP/RN.
Via: Blog do JP.

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