O Ministério Público, através da 19ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil do
Estado (DEGEPOL) e ao Diretor do Policiamento da Grande Natal (DPGRAN),
que no prazo de 10 dias adotem medidas para resolver o problema de
superlotação nas delegacias do Estado. Segundo a recomendação, os
diretores dos estabelecimentos prisionais que se recusarem a receber
detentos, devem ser detidos.
Ainda segundo a recomendação, mesmo que haja recusa por parte
da direção prisional, o preso deverá ser algemado junto às grades ou
outro ponto do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial.
Em nenhuma hipótese os policiais civis devem retornar à Delegacia de
Polícia com o preso que eventualmente, não tenha sido recebido
voluntariamente. Caso isso aconteça, a autoridade policial deve ser
comunicada para buscar providências junto ao Juízo que teve a ordem
desobedecida.
Segundo o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a presença de presos nas delegacias faz com que os policiais civis sejam desviados de suas funções. “Os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais e realizar as atividades de polícia judiciária, são desviados de suas funções para trabalhar, quase que exclusivamente, na guarda e transporte de presos. O que faz com que inquéritos policiais deixem de ser instaurados ou concluídos”, disse.
A superlotação nas delegacias vem sendo combatida pelo Ministério Público desde 2006, quando 19ª a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública reconhecendo que a custódia de presos, após os procedimentos de autuação em flagrante, é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
Segundo o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a presença de presos nas delegacias faz com que os policiais civis sejam desviados de suas funções. “Os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais e realizar as atividades de polícia judiciária, são desviados de suas funções para trabalhar, quase que exclusivamente, na guarda e transporte de presos. O que faz com que inquéritos policiais deixem de ser instaurados ou concluídos”, disse.
A superlotação nas delegacias vem sendo combatida pelo Ministério Público desde 2006, quando 19ª a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública reconhecendo que a custódia de presos, após os procedimentos de autuação em flagrante, é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
Portal MGR, 30 de Setembro de 2011
Por: Gilberto Silva. Informações: MP/RN.
Via: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva. Informações: MP/RN.
Via: Blog do JP.





0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.