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sábado, 3 de setembro de 2011

ANS adia regras sobre limite de espera

Brasília (ABr e AE) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) 259, que define o tempo máximo de espera por atendimento, para os usuários de planos de saúde. A decisão atende à demanda das operadoras por maior prazo para adaptação às regras e empurra de 19 de setembro para 19 de dezembro deste ano os efeitos da Resolução.
divulgaçãoCeschin: medida também agrava punições em caso de descumprimentoCeschin: medida também agrava punições em caso de descumprimento

A ANS cedeu ao pleito das operadoras, mas também tornou mais rígidas as punições em caso de descumprimento dos prazos. Se as regras não forem seguidas, a agência pode determinar a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde e pode ainda decretar uma intervenção - o chamado regime especial de direção técnica -, inclusive com afastamento dos dirigentes da operadora.

"O País é muito heterogêneo do ponto de vista de oferta e recursos em saúde. Em determinadas regiões, ficou difícil para algumas operadoras cumprir os prazos estabelecidos. Como a demanda foi generalizada e a gente entende que há diferença na oferta de serviços, estamos dando mais prazo. E agravando penalidades no sentido de dizer nós vamos cobrar, sim", afirmou o presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

As dificuldades maiores partiram das pequenas operadoras. A regra anterior previa que o plano que não tivesse entre os seus prestadores de serviço médico daquela especialidade teria de garantir o atendimento em profissional não credenciado no mesmo município ou o transporte do cliente de ida e volta até o prestador credenciado.

Conjunto

Como no interior do País nem todos os procedimentos do rol são oferecidos em todas as cidades, a ANS passou a levar em consideração o conceito de "região de saúde" - o beneficiário terá de encontrar naquele conjunto de municípios o serviço de que precisa. Se há o exame ou o médico disponível na região, mas ele não pertence à sua rede de credenciados, o plano pagará o transporte do paciente. Se não há o recurso, ele não paga. "Nós queremos com isso induzir as operadoras a credenciar os recursos existentes.

O objetivo é fazer a operadora oferecer o serviço ao usuário. Se não há o recurso disponível, não há como induzi-la a fazer o credenciamento. O transporte funciona como um indutor do credenciamento no local", afirmou Ceschin. Para dar mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.



Portal MGR, 03 de Setembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Tribuna do Norte.

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