Passados vinte anos desde a CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) de Paulo César Farias, cujo principal desdobramento foi o
processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, o
Brasil acumula 92 CPIs instauradas no Congresso Nacional nas duas
últimas décadas, entre comissões criadas pela Câmara, pelo Senado ou
Mistas (com senadores e deputados).
Entre as comissões já encerradas, cerca de 25%
(o equivalente a 25 CPIs) não aprovaram nenhum relatório, ou seja,
nenhum documento que fosse aprovado pela comissão, permitisse que outros
órgãos e outras instâncias punissem eventuais culpados de desvios.
Das 92 comissões criadas, sete estão
em curso atualmente. Isso inclui a CPI mista do caso Cachoeira, que
está em fase de instauração no Congresso, e as comissões que investigam
supostas irregularidades no Ecad (escritório que faz a arrecadação e
distribuição de direitos autorais) e o tráfico internacional de pessoas
no Brasil.
Do total das CPIs finalizadas, pouco mais de 70%
chegaram a um relatório final, embora especialistas divirjam sobre a
eficácia e o legado das investigações.
Os números foram levantados pela BBC Brasil com a
ajuda da Câmara, do Senado e de um estudo dos pesquisadores Lucas
Queija Cadah e Danilo Centurione, do Departamento de Ciências Políticas e
do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP.
Como aponta o estudo, “as CPIs são objeto de
sentimentos contraditórios por parte da sociedade e da imprensa: Ao
mesmo tempo em que é lugar comum dizer que elas nunca levam a nada,
sempre que se acha necessário investigar melhor algum acontecimento no
âmbito do governo, defende-se fervorosamente a instalação de CPIs”.
Gargalos
Uma questão-chave é que essas comissões têm
limites de atuação – em resumo, podem investigar, mas não podem indiciar
ou punir criminalmente, funções que cabem à Justiça. Daí o motivo para
elas causarem tanta frustração entre os brasileiros.
As comissões, explica o estudo de Cadah e
Centurione, têm amplos poderes investigativos – para convocar
testemunhas e colher provas, por exemplo –, “mas não podem decretar
nenhum tipo de prisão, nem aplicar cautelas como indisposição de bens e
proibir (suspeitos) de deixar o país”.
O que elas fazem é recomendar ao Ministério
Público ou ao Tribunal de Contas da União, por exemplo, que prossigam
com a responsabilização civil ou criminal das pessoas envolvidas nos
casos investigados.
Para Marco Antonio Teixeira, do Departamento de Gestão Pública da FGV-SP, é aí que está mais um motivo da frustração.
“O gargalo é o Judiciário. Vemos que o caso do
Mensalão, cujo processo é resultado da CPI dos Correios (2005), só agora
está (na pauta) do Supremo Tribunal Federal.”
Levantamento do jornal Folha de S. Paulo
em setembro do ano passado mostrava que os principais casos de
corrupção do país se arrastam há anos ou décadas pela Justiça. Um
exemplo é o caso de desvio de dinheiro conhecido como o dos “Anões do
Orçamento”, de 1993, que foi alvo de CPI. Mas, de 31 réus, apenas nove
foram condenados.
“O mais problemático é o Judiciário não conseguir responsabilizar criminalmente (os acusados)”, complementa Cadah.
Os relatórios finais de CPIs também podem
recomendar, ao próprio Legislativo, a cassação de um congressista
envolvido em denúncias. Mas daí isso terá que ser analisado pelo
Conselho de Ética da Casa, e “entram em jogo outros interesses”, aponta o
pesquisador.
CPIs, do nascimento à morte
As CPIs nascem a partir do requerimento de um
congressista, em geral a partir de denúncias ou clamor público, e
dependem da assinatura de um terço dos membros da Câmara ou do Senado
(dependendo de onde são instauradas; CPIs mistas precisam de um terço de
ambas as Casas).
Seu prazo de atuação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A principal “causa da morte” de CPIs, explica
Cadah, é a falta de assinaturas para protocolá-la. Passado esse estágio,
algumas podem morrer na praia – perderem o prazo ou não apresentarem
nenhuma conclusão –, mas, segundo ele, a maioria é concluída.
E, uma vez que a CPI é instalada, a lei não prevê nenhum requerimento que possa eliminá-la.
O relatório é uma peça importante, por se tratar
de uma espécie de legado da CPI. É ali que os congressistas fazem
recomendações para o próprio Legislativo ou para outros órgãos –
Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Poder Executivo, entre
outros – sobre medidas a serem tomadas, pessoas a serem investigadas ou
cassadas, mudanças legislativas a serem propostas.
O âmbito de atuação é amplo: diz a Câmara que as
comissões “destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a
vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social
do país”.
Isso explica por que temos CPIs de assuntos tão
variados, que englobam desde denúncias de corrupção política até
biopirataria, direitos autorais, grilagem, tráfico de armas, tarifas de
energia... E também desperta a preocupação quanto se é producente alocar
recursos do Congresso em investigações sobre temas tão amplos e
diversos, em vez de focar na atividade legislativa.
Mas, para Cadah, é possível ver vantagens nisso:
“É de seu escopo discutir temas (caros à sociedade), contribuir pro
debate legislativo. Algumas, como a da pedofilia, acabaram fazendo
investigações em Estados onde a polícia pode estar contaminada pela
corrupção”.
Portal MGR, 26 de Abril de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: BBC Brasil.
Por: Gilberto Silva - Informações: BBC Brasil.






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