Os desembargadores do Tribunal de Justiça
julgaram improcedente o pedido da Associação dos Praças da Polícia
Militar da Região Agreste (ASSPRA), para fixação da jornada de trabalho
dos policiais militares em 40 horas semanais. Os magistrados seguiram, à
unanimidade, o entendimento do relator do processo, desembargador
Cláudio Santos.
Santos assinalou que o legislador constituinte, atento à natureza especial da atividade desenvolvida pelos militares não lhes outorgou o direito de terem limitada a duração do trabalho normal, nos moldes aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos civis. Da mesma forma, não foi estendido aos PMs o direito à remuneração do serviço extraordinário superior.
O desembargador ainda enfatizou que o próprio Estatuto dos Policiais Militares do RN ilustra e reforça a convicção de que estes constituem uma classe especial de servidores públicos, com características de natureza funcional que os distinguem dos demais agentes.
Santos assinalou que o legislador constituinte, atento à natureza especial da atividade desenvolvida pelos militares não lhes outorgou o direito de terem limitada a duração do trabalho normal, nos moldes aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos civis. Da mesma forma, não foi estendido aos PMs o direito à remuneração do serviço extraordinário superior.
O desembargador ainda enfatizou que o próprio Estatuto dos Policiais Militares do RN ilustra e reforça a convicção de que estes constituem uma classe especial de servidores públicos, com características de natureza funcional que os distinguem dos demais agentes.
Portal MGR, 12 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.





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