Em sessão plenária, a Corte de Contas aprovou
requerimento do Ministério Público junto ao TCE, por meio do procurador
chefe, Thiago Guterres, para a realização de auditoria operacional nas
unidades hospitalares vinculadas à Secretaria de Saúde Pública do Estado
do Rio Grande do Norte. O objetivo é obter um diagnóstico técnico
conclusivo acerca do grau de eficiência e utilidade dos gastos estatais
atualmente direcionados ao seu custeio.
O pedido tem como base legal o art. 196 da Constituição da República, o qual trata do poder-dever do Estado brasileiro em viabilizar uma regular e eficaz assistência à saúde pública. “Não se admite, em tese, qualquer conduta omissiva ou, quiçá insatisfatória por parte do pertinente gestor público”, relatou o procurador no requerimento.
O pedido tem como base legal o art. 196 da Constituição da República, o qual trata do poder-dever do Estado brasileiro em viabilizar uma regular e eficaz assistência à saúde pública. “Não se admite, em tese, qualquer conduta omissiva ou, quiçá insatisfatória por parte do pertinente gestor público”, relatou o procurador no requerimento.
Portal MGR, 19 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.





0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.