Os valores pagos à Previdência Social com
relação à remuneração do empregado doméstico poderão continuar a ser
deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda do empregador até 2019.
É o que prevê o PLS 42/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está
pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde
receberá decisão terminativa (não precisará ir para o Plenário).
A proposta original de Raupp não determinava prazo para o fim do benefício. Já substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) dispõe que os empregadores domésticos poderão deduzir do IR os valores pagos como contribuição social, referentes a um salário mínimo, até o ano-calendário de 2018, a serem declarados no exercício de 2019.
A proposta original de Raupp não determinava prazo para o fim do benefício. Já substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) dispõe que os empregadores domésticos poderão deduzir do IR os valores pagos como contribuição social, referentes a um salário mínimo, até o ano-calendário de 2018, a serem declarados no exercício de 2019.
Portal MGR, 29 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
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