Na tarde desta quarta-Feira (18), por decisão
do Juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, o blogueiro, José Antônio Nunes
de Souza, mais conhecido como Bal, do blog Folha Regional, teve o seu
carro [ou que estava em sua posse] (Fiat Uno MYR 3108) apreendido por
“descumprimento de decisão judicial”.
Segundo o mandado de penhora, esse fato ocorreu devido à multa aplicada ao blogueiro no valor de 7 mil reais.
Tudo teve início, pois o editor do blog publicou diversas matérias que, no entendimento do Juiz Osvaldo Cândido, supostamente “configuraram os delitos de calúnia, injúria e difamação” contra o Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego.
Para isto, o Juiz concedeu a “antecipação de tutela para determinar que [...], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a exclusão do Blog Folha Regional das matérias apontadas na inicial, que mencionam o nome do autor [Leonardo Rego], nos dias 6, 8, 20, 23 e 27 de junho de 2011 e 26 de outubro de 2011”.
Ainda em sua decisão, o Juiz determinou que “se abstenham de praticar atos que configurem em tese os delitos de calúnia, injúria e difamação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais)”
Como foi descumprida essa decisão, o magistrado determinou que “efetue a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem da parte executada [José Antônio Nunes de Souza] infraqualificada para a satisfação integral do débito referente a MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DESIÇÃO JUDICIAL no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)”
Segundo o mandado de penhora, esse fato ocorreu devido à multa aplicada ao blogueiro no valor de 7 mil reais.
Tudo teve início, pois o editor do blog publicou diversas matérias que, no entendimento do Juiz Osvaldo Cândido, supostamente “configuraram os delitos de calúnia, injúria e difamação” contra o Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego.
Para isto, o Juiz concedeu a “antecipação de tutela para determinar que [...], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a exclusão do Blog Folha Regional das matérias apontadas na inicial, que mencionam o nome do autor [Leonardo Rego], nos dias 6, 8, 20, 23 e 27 de junho de 2011 e 26 de outubro de 2011”.
Ainda em sua decisão, o Juiz determinou que “se abstenham de praticar atos que configurem em tese os delitos de calúnia, injúria e difamação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais)”
Como foi descumprida essa decisão, o magistrado determinou que “efetue a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem da parte executada [José Antônio Nunes de Souza] infraqualificada para a satisfação integral do débito referente a MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DESIÇÃO JUDICIAL no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)”
Veja a decisão na íntegra:
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| Veículo no pátio do Fórum, em Pau dos Ferros |
Portal MGR, 19 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.







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