Na edição deste sábado (14), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto que “regulamenta a Lei Estadual nº 9.596,
de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio do Poder Executivo, a conceder remissão de crédito
tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica”.
A remissão de que trata o regulamento abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal, e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas, ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.
O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA – quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -, ou na sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte – no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Também podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente – no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
A remissão de que trata o regulamento abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal, e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas, ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.
O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA – quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -, ou na sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte – no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Também podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente – no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
Portal MGR, 14 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
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