SEJA BEM VINDO AO PORTAL MGR - SEU PORTAL DE NOTÍCIAS E ENTRETENIMETOS DA CIDADE DE MAJOR SALES-RN.
Loja Samuray Coldres Artigos Militares

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Estados apertam Orçamento para pagar benefícios a juízes e cita o Rio Grande do Norte

A Folha de São Paulo publica nesta segunda-feira (16), matéria onde mostra que passivo da década de 90 obriga governos a programar despesa extra até 2016. Centro da polêmica que opõe magistrados de São Paulo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), benefícios atrasados desde os anos 90 e reivindicados por juízes e promotores se tornaram um fardo nas contas de outros Estados e têm obrigado governos a fazer manobras em seus Orçamentos.

Há casos em que nem foi calculado o tamanho das dívidas, nas quais incidem também juros e correção monetária. A Federação dos Servidores do Judiciário fala em "bilhões" de reais pendentes.
 
No Ceará, o Ministério Público elaborou um cronograma para quitar os atrasados até 2016. Conforme o planejamento, neste mês os promotores e procuradores estão recebendo uma parcela que deveria ter sido incluída no salário em agosto de 1995. Para arcar com a despesa extra, o governo de Cid Gomes (PSB) abriu um "crédito especial" de R$ 10,3 milhões no Orçamento em outubro passado.

Sem o adicional, os procuradores cearenses já ganhariam R$ 24,1 mil ao mês.O governo do Tocantins reservou R$ 13,6 milhões para cobrir os atrasados em 2012. Na Paraíba, um projeto na Assembleia remaneja R$ 4,8 milhões para pagar os benefícios. No Rio Grande do Norte, o governo deslocou R$ 600 mil para este fim em 2011.
 
 
 
Portal MGR, 16 de Janeiro de 2012
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.

DIREITOS AUTORAIS

É permitido o uso e reprodução dos textos do Portal MGR.net desde que seja citada a fonte, apontando o link da postagem original, fazendo referência ao autor dando os devidos créditos (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). O uso indevido e sem a citação da fonte de postagem do Portal MGR.net é crime previsto em Lei.

 
Desenvolvido por Gilberto Silva