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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Proposta fixa prazo de 15 dias para devolução de cobrança indevida

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.

Segundo o texto,  o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei
 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.



Portal MGR, 07 de Novembro  de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.

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