A Câmara analisa o Projeto
de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução
em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados
indevidamente, exceto no caso de engano justificável.
Segundo o texto, o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.
Segundo o texto, o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.
Portal MGR, 07 de Novembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.
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