O Supremo Tribunal Federal
incluiu na pauta da sessão de hoje um tema polêmico que interessa aos
servidores públicos estaduais e ao instituto de previdência.
Trata-se de Ação Direta de
Inconstitucionalidade interposta pelo Conselho Federal da OAB contra a
cobrança da contribuição sobre proventos de aposentadoria e pensões no
âmbito estadual.
Em fevereiro de 2005 a lei estadual nº 8.633
instituiu a contribuição para o regime próprio criado em outubro daquele
ano. Veio a reforma da previdência com a Emenda Constitucional 41, que
mandou cobrar previdência dos inativos.
A guerra maior, segundo a coluna ponteio, é
com o parágrafo único, art. 3º da lei estadual, que isentou da
contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas portadores de
patologias incapacitantes, abrangidos pela mesma isenção do Imposto de
Renda.
A OAB sustenta que essa cobrança fere o
princípio federativo e que seria necessária uma reforma da Constituição
estadual, pois uma lei ordinária jamais poderia tratar da matéria.
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela
inconstitucionalidade do parágrafo único. Ou seja, o IPERN pode cobrar
previdência de aposentados por invalidez - alíquota de 11% sobre os
proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral (R$ 7.383,48).
Portal MGR, 03 de Novembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog JP.
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