O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentou
uma proposta de remuneração para os mesários que participam durante as
eleições. A proposta de lei já se encontra tramitando no Senado Federal,
na forma de projeto de Lei n.º 632, que altera o Código Eleitoral e a
Lei das Eleições, de autoria do Senador Paulo Davim.
A proposta
foi encaminhada para o Senador Davim, estando atualmente na Comissão de
Constituição Justiça e Cidadania, aguardando prazo para apresentação de
emendas.
De acordo com o projeto de Lei, seria acrescido o artigo 120-A no Código Eleitoral, com a seguinte redação:
“Art. 120-A Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de voto, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de local de votação, receberão por hora trabalhada, o equivalente em pecúnia à uma hora de serviço do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, podendo, ainda, optar pelos seguintes benefícios:
De acordo com o projeto de Lei, seria acrescido o artigo 120-A no Código Eleitoral, com a seguinte redação:
“Art. 120-A Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de voto, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de local de votação, receberão por hora trabalhada, o equivalente em pecúnia à uma hora de serviço do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, podendo, ainda, optar pelos seguintes benefícios:
I – dois dias de folga;
II – isenção na taxa de concurso público;
III – critério de desempate em concurso público, o qual deverá constar obrigatoriamente nos seus editais.
IV – atividade extracurricular para estudantes.”
Portal MGR, 13 de Outubro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.






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