Os Correios (ECT) entendem que a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 10º Região, que proibiu o corte do ponto dos
grevistas, não vale para todo o país. Por meio de nota, a estatal alega
que a decisão vale apenas para o Distrito Federal e o Tocantins, as duas
unidades da Federação que integram a 10ª Região. Argumenta, ainda, que
uma decisão de caráter nacional só pode sair do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A empresa também informa que não foi notificada de
qualquer decisão judicial que impeça o desconto dos dias parados dos
grevistas (em caráter nacional) e que, atualmente, há mais de 20 ações
judiciais em diferentes estados com decisões divergentes sobre o
desconto. "Nas localidades em que a decisão é desfavorável à empresa, a
ECT está providenciando recurso para reverter a situação", diz trecho da
nota.
De acordo com os Correios, no Rio de Janeiro e em São
Paulo - cidades que reúnem o maior efetivo da empresa - o não pagamento
dos dias parados está mantido por decisão judicial. "A decisão desse
tribunal [TRT da 10ª Região] não pode se sobrepor à de outros tribunais
que tiveram decisões diferentes".
O argumento dos Correios é contestado pelo advogado da
Federações Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e
Similares (Fentect), Rodrigo Torelly. Ele defende que a decisão do
desembargador Mário Macedo Caron, do TRT da 10ª Região, é nacional, uma
vez que a ação foi proposta pela federação em nome de toda a categoria,
com a autorização dos 35 sindicatos filiados.
"Impetramos mandado de segurança em nome da federação,
subsitutindo a categoria toda", disse o advogado, lembrando que a multa
que o desembargador determinou para o caso de descumprimento da decisão é
relativa à folha nacional de pagamentos dos Correios.





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