Virou mania em nosso estado o uso de adesivos que literalmente
"envelopam" os veículos. O preto fosco é a moda, usada em carros da
mesma cor. Agora, com a facilidade de outras tonalidades se usa de tudo
principalmente em veículos de empresas e em épocas eleitorais nos carros
dos correligionários. O blog alerta, a todos os
motoristas/proprietários, você pode pagar multa caso entrem na moda sem
comunicar a alteração no Detran/RN.
Os condutores devem ficar atentos, pois quando há uma alteração da característica original do carro, ou quando a cor fica diferente da que consta no documento, é necessário registrar a mudança no Departamento Estadual de Trânsito.
Conforme o Art. 14 da resolução 292/08, serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através da pintura ou "adesivamento" em área superior a 50% do veículo, excluidas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuida uma cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
A infração está tipificada também no Art.230 VII - Conduzir o veículo com a cor alterada: infração grave, R$ 127,69. Além do mais o veículo será recolhido ao pátio do DETRAN, sendo liberado após a regularização da infração.
Portanto, caso o amigo leitor queira fazer uma alteração desse tipo no seu automóvel, procure a sede do DETRAN. Em nossa região a 3ª Ciretran(Caicó) e a 4ª Ciretran(Currais Novos). Procure se informar de como proceder para obter a autorização para alterar essa caracteristica. Depois é só curtir o novo visual do seu carango!!!
Os condutores devem ficar atentos, pois quando há uma alteração da característica original do carro, ou quando a cor fica diferente da que consta no documento, é necessário registrar a mudança no Departamento Estadual de Trânsito.
Conforme o Art. 14 da resolução 292/08, serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através da pintura ou "adesivamento" em área superior a 50% do veículo, excluidas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuida uma cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
A infração está tipificada também no Art.230 VII - Conduzir o veículo com a cor alterada: infração grave, R$ 127,69. Além do mais o veículo será recolhido ao pátio do DETRAN, sendo liberado após a regularização da infração.
Portanto, caso o amigo leitor queira fazer uma alteração desse tipo no seu automóvel, procure a sede do DETRAN. Em nossa região a 3ª Ciretran(Caicó) e a 4ª Ciretran(Currais Novos). Procure se informar de como proceder para obter a autorização para alterar essa caracteristica. Depois é só curtir o novo visual do seu carango!!!
Portal MGR, 29 de Outubro de 2011
Por: Gilberto Silva. Informações: TOXINA.
Via: É Sertão.
Por: Gilberto Silva. Informações: TOXINA.
Via: É Sertão.






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