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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Mais um: TSE autoriza criação do Partido Pátria Livre (PPL)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, na noite desta terça-feira (04), o pedido de registro do Partido Pátria Livre (PPL), que utilizará o número 54. A decisão foi unânime. Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com a decisão, o PPL poderá participar das eleições municipais do próximo ano.

Este é o 29º partido com o registro no TSE, o que provocou comentário crítico do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o Brasil está inovando na ciência política. “Estamos indo além do pluripartidarismo, estamos ingressando no hiperpartidarismo. É uma novidade que criamos no Brasil”, afirmou.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e a Resolução 23.282/2010 do TSE, a criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores.
 
Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos previstos na legislação. Ainda segundo o voto condutor da ministra, o Partido Pátria Livre coletou o número suficiente de assinaturas, com o apoiamento de 482.811 eleitores, conforme certificado pelos tribunais regionais eleitorais dos estados. A PGE atestou o caráter nacional do partido, que atingiu 492 mil apoiamentos acima dos 491 mil exigidos pela legislação.


Portal MGR, 05 de Outubro  de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.

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