O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quarta-feira
(26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos
aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte
recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito,
que questiona a constitucionalidade do exame.
A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.
Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.
Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino.”
A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.
Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.
Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino.”
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