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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Corregedoria de Justiça investiga cartórios do RN

A Corregedoria Geral de Justiça está ampliando a fiscalização nos cartórios no Rio Grande do Norte para coibir a cobrança irregular de taxas e emolumentos e verificar o repasse dos valores referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
Desembargador Cláudio Santos pede que população denuncie
O desembargador Cláudio Santos, corregedor geral de Justiça, faz um apelo à população para que denuncie diretamente à Corregedoria ou ao juiz titular da comarca quando se sentir prejudicada com alguma cobrança acima dos valores expressos na tabela de emolumentos que está disponível na internet no endereço http://corregedoria.tjrn.jus.br/files/Lei%20de%20custas%209278-09(1).pdf. "Os juízes são os responsáveis pela parte administrativa dos cartórios e têm a obrigação de apurar qualquer denúncia de cobrança ilegal, mas a Corregedoria também pode receber denúncias desse tipo para apurar no prazo máximo de 30 dias", avisa.

As denúncias diretamente à Corregedoria podem ser feitas na sede do órgão que fica na rua Sérgio Severo, 2037, em Lagoa Nova, o telefone para contato é o 3215-4531. O fax é o 3231-8622 e o e-mail: corregedoria@tjrn.jus.br .


Este ano, estão sendo feitas 20 fiscalizações em 12 cidades, já que algumas dessas comarcas têm mais de um ofício. Todas as que já receberam a fiscalização tiveram que recolher recursos ao FDJ e em algumas delas foram encontradas irregularidades na cobrança.


Além da cobrança dos valores devidos, acrescido de multa e juros, conforme previsto na lei, o Corregedor explica que outras medidas estão sendo adotadas.


De acordo com a Lei de Custas, deixar de recolher os valores devidos ao FDJ, deixa o notóario sujeito ao pagamento do principal, acrescido de juros e multa de até 50% do valor não recolhido. Mesmo os cartórios regularizando a situação e recolhendo os valores que não tinham sido pagos ao FDJ estarão sujeitos a processo. A lei diz que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância, "sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais, se for o caso", prevê o artigo 37 da lei.


Para o próximo ano, deverá ser feita a fiscalização em 22 cidades do Estado. Também está sendo elaborado um convênio a ser assinado com o Ministério Público a fim de que ele possa acompanhar, com base nas informações fornecidas pelo Judiciário, o recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.


O corregedor explica que não é mais admitido o parcelamento de dívidas quando é apurado qualquer desvio de conduta e mesmo que o cartório recolha o valor integralmente, o processo está sendo encaminhado ao Ministério Público para eventual denúncia por crime.
 
 
Portal MGR, 11 de Outubro de 2011
Por: Gilberto Silva. Informações: Tribuna do Norte.
Via:  Blog do Sargento Andrade.

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