A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei
que estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida
do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto
proíbe qualquer atualização desta data.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização mensal
O relator do projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que “alguns fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção ao crédito”.
Segundo ele, “essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta ao consumidor”.
De acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização mensal
O relator do projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que “alguns fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção ao crédito”.
Segundo ele, “essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta ao consumidor”.
De acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.
Portal MGR, 29 de Setembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.





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