As escolas de educação básica deverão, no
caso de falta de professores, manter em suas dependências os alunos
menores de idade, independentemente do turno de suas matrículas. A
medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/10, aprovado nesta terça-feira (27) em decisão terminativa pela
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda
submetido a votação suplementar na próxima reunião da comissão.
O texto acolhido pela comissão é o de um substitutivo elaborado
pelo relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De
acordo com o substitutivo, no caso de ausência de professores os alunos
deverão receber atividades complementares de ensino, "respeitando-se a
faixa etária e os componentes curriculares previstos na proposta
pedagógica".
Para os alunos maiores de idade, estabelece
ainda o texto aprovado, fica facultada a permanência na escola,
assegurada aos que permanecerem a oferta de atividades complementares de
ensino.
Portal MGR, 27 de Setembro de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
Por: Gilberto Silva - Informações: Blog do JP.
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