Um suposto juiz está preso na cadeia pública de Icó/CE desde a manhã desta quarta-feira após ter sido levado à Delegacia Regional do município para averiguações. José Carlos da Silva, de 30 anos, é de Recife (PE) e, ultimamente, estava residindo em Icó. Foi o próprio Delegado Adriano Félix que o prendeu juntamente com os inspetores Rubens e Nogueira nas imediações do seu "Tribunal de Justiça Arbitral", que funcionava perto da Faculdade Vale do Salgado.
A polícia já havia recebido algumas informações de pessoas desconfiando do "juiz" e passou a monitorar os passos do pernambucano. Soube inclusive que, algumas vezes, José Carlos ludibriou militares do Ronda do Quarteirão em ocorrências nas quais o mesmo se passava por magistrado. Afora isso pegou carona em viaturas da polícia e era tratado respeitosamente como uma autoridade e o título de doutor.
No momento da prisão ele se encontrava com uma carteira ostentando o Brasão da República Federativa do Brasil que o identificava como juiz arbitral ou juiz conciliador em um documento com sua fotografia. Os cartões de visita do suposto juiz seguiam o mesmo padrão. O Delegado Adriano Feliz o autuou em flagrante e o mesmo vai responder por uso indevido dos símbolos nacionais, falsidade ideológica, usurpação de funções. O crime é inafiançável com pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão.
A polícia já havia recebido algumas informações de pessoas desconfiando do "juiz" e passou a monitorar os passos do pernambucano. Soube inclusive que, algumas vezes, José Carlos ludibriou militares do Ronda do Quarteirão em ocorrências nas quais o mesmo se passava por magistrado. Afora isso pegou carona em viaturas da polícia e era tratado respeitosamente como uma autoridade e o título de doutor.
No momento da prisão ele se encontrava com uma carteira ostentando o Brasão da República Federativa do Brasil que o identificava como juiz arbitral ou juiz conciliador em um documento com sua fotografia. Os cartões de visita do suposto juiz seguiam o mesmo padrão. O Delegado Adriano Feliz o autuou em flagrante e o mesmo vai responder por uso indevido dos símbolos nacionais, falsidade ideológica, usurpação de funções. O crime é inafiançável com pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão.
Portal MGR, 30 de Junho de 2011 Por: Gilberto Silva.
Informações: Demontier Tenório - Via: Nosso Paraná RN.
Informações: Demontier Tenório - Via: Nosso Paraná RN.
0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.