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domingo, 29 de maio de 2011

APRAM AJUÍZA AÇÃO CONTRA EMPRESA QUE BARROU PM

Há cerca de dois meses a APRAM recebeu uma denúncia de um soldado da PM lotado no 2º Batalhão e sócio da entidade que afirmou estar sendo barrado na entrada de determinada empresa na cidade de Mossoró, em virtude de estar armado. O referido policial estava de folga, à paisana, portava arma devidamente legalizada e de forma não ostensiva e apresentou sua identificação funcional aos funcionários da referida empresa. Mesmo assim foi impedido de entrar na mesma para receber atendimento na agência bancária que funciona em seu interior e da qual é cliente. Diante do episódio inusitado, a APRAM acionou imediatamente sua assessoria jurídica que juntamente com a direção da entidade deu total apoio ao soldado. Foram dadas ainda as devidas orientações e suporte jurídico ao policial militar. Toda a cena vexatória aconteceu na presença de várias testemunhas sendo inclusive filmada. Todas as provas do constrangimento bem como os nomes das testemunhas foram repassadas aos advogados os quais já ajuizaram AÇÃO JUDICIAL pleiteando uma reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do soldado da PM. A audiência de conciliação acontecerá nos próximos dias na Vara Especial Cível de Mossoró.
Para os advogados da APRAM a empresa violou um direito do Policial Militar. Segundo a assessoria jurídica da entidade  “é direito de qualquer Policial Militar portar arma de fogo, durante, e fora de serviço. Tal previsão legal encontra guarida na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) o qual em seu art. 6º assegura o "porte" funcional aos integrantes da Policia Militar, permitindo, no § 1º, que este porte ocorra mesmo "fora de serviço”. Assim, evidente que é direito do policial militar, após identificar-se corretamente, portar sua arma de fogo mesmo dentro de uma empresa.". (Roberto Barroso advogado da APRAM).
Portal MGR, 29 de Maio de 2011 Por: Gilberto Silva.
Informações: Sentinelas do Apodi - Via: Blog da Força Tática de Camocim.

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