SEJA BEM VINDO AO PORTAL MGR - SEU PORTAL DE NOTÍCIAS E ENTRETENIMETOS DA CIDADE DE MAJOR SALES-RN.
Loja Samuray Coldres Artigos Militares

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Ex-prefeito Iramar Oliveira, fala pela ‘primeira vez’ sobre cenário político de Marcelino Vieira/RN

O ex-prefeito Iramar Oliveira(PR), foi gestor de Marcelino Vieira/RN durante oito anos(2001 – 2008), período que realizou muitas obras que geraram benefícios ao povo vieirense. Destacou como principal feito durante sua gestão o investimento no setor habitacional. Nas áreas da saúde, educação e esporte também realizou muitas obras.

Sobre o cenário político, Iramar afirmou que não existe rompimento com o atual prefeito Dr. Ferrari, ‘são apenas boatos criados por pessoas que desejam nos prejudicar’. Sobre 2012, o grupo político é que irá decidir o seu representante, mas antes, será realizada uma pesquisa para avaliar a popularidade dos candidatos.

Nas eleições de 2010, o prefeito Ferrari apoio os candidatos mais votados de Marcelino Vieira/RN, Iramar disse que não teve envolvimento e muito menos confronto entre eles, até porque fazem parte do mesmo grupo político.

Sobre a possibilidade de não poder ser candidato em 2012, devido seu nome está incluído na lista do TCE, o ex-prefeito disse que não existe nenhuma ação que possa impedir a sua candidatura a prefeito em Marcelino vieira ou em qualquer outro município que tenha domicilio.

Saiba mais sobre a matéria, conferindo na íntegra a entrevista concedida por Iramar Oliveira ao Blog dos Tubiba. (clique e confira).
 
Portal MGR, 18 de Abril de 2011
Por: Gilberto Silva - Informações: Nosso Paraná RN.

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.

DIREITOS AUTORAIS

É permitido o uso e reprodução dos textos do Portal MGR.net desde que seja citada a fonte, apontando o link da postagem original, fazendo referência ao autor dando os devidos créditos (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). O uso indevido e sem a citação da fonte de postagem do Portal MGR.net é crime previsto em Lei.

 
Desenvolvido por Gilberto Silva