Os cidadãos Manoel Messias da Silva e Augusto Marcos da Silva, ambos residentes em São Francisco do Oeste/RN, foram autuados mediante Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. O primeiro responderá na justiça pelo crime de ato obsceno, e o segundo por embriaguez e desordem. Segundo informou o Cabo Rosano, os dois delitos são considerados de menor potencial ofensivo, cuja a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, tendo os referidos cidadãos sido encaminhados ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Pau dos Ferros/RN, para audiência preliminar designada para o dia 02 do mês vindouro.Portal MGR, 15 de fevereiro de 2010
Por: Gilberto Silva - Informações: Nosso Paraná.
Por: Gilberto Silva - Informações: Nosso Paraná.





0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do PORTAL MGR.