A determinação também estabelece que o site do MEC para reclamações fique no ar até as 23h59 do dia 26
O procurador da República Oscar Costa Filho teve acatada, ontem, a medida liminar que assegura a todos os candidatos que se sentiram prejudicados no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) - por erros encontrados nas provas amarelas ou na inversão dos cabeçalhos dos cartões-respostas - a realização de novas provas. O exame foi realizado nos últimos dias 6 e 7 de novembro.
Com a medida aceita, o procurador entende que essa decisão judicial vai impedir que o Ministério da Educação (MEC) faça um "tratamento discrimina-tório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito à legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do Ministério da Educação".
A decisão liminar foi da juíza Federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, que já havia determinado a suspensão do Enem no último dia 8 de novembro. O MEC conseguiu derrubar a suspensão da prova logo depois, recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O documento assinado pela juíza tem o seguinte conteúdo: "Defiro parcialmente do MPF (Ministério Público Federal) para o fim de determinar ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) que seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 6 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem".
O texto também determina que o site do MEC para reclamações sobre o Enem fique no ar até as 23h59 do dia 26 de novembro, a fim de que os estudantes possam fazer os seus registros de críticas. O MEC havia definido que o sistema funcionaria até amanhã, 19. O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou ontem, na Câmara Federal, que estudantes seriam convocados para a nova prova já na próxima semana.
O caso
O Enem foi aplicado para 3,3 milhões de estudantes de todo o Brasil. Ao terminar a avaliação, vários candidatos que realizaram a prova identificaram problemas graves em cadernos de provas e gabaritos. Nos cadernos amarelos, por exemplo, havia questões repetidas e faltantes. Nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.
Diante dessas falhas, a Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do Ministério Público Federal e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil.
A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo para todos os candidatos. Por sua vez, os réus, na ocasião, questionaram a amplitude da decisão, já que a juíza explicou que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos respectivos gabaritos. Enquanto essa situação não se define por completo, sem brechas para batalhas na Justiça, alunos, professores e demais representantes da comunidade escolar permanecem aflitos.
NO TRF DA 5ª REGIÃOAGU afirma que vai recorrer da decisão judicial
A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da nova liminar concedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Foi o que anunciou, ontem mesmo, o Ministério da Educação (MEC) em nota pública.
A AGU explicou que entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação - oferta de requisição eletrônica, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), de correção invertida e possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com falhas de impressão substituído pelos fiscais - são as medidas mais justas para assegurar o direito aos alunos prejudicados. Sem danos àqueles que fizeram a prova regularmente.
Ainda de acordo com a Advocacia Geral da União, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça Federal do Ceará, deverá solicitar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região a extensão, para o presente caso, dos efeitos da decisão anterior daquele Tribunal, que manteve o Enem.
Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), Airton Oliveira, a decisão mais correta a ser tomada pelas autoridades competentes nesse caso é a anulação do próprio Enem 2010.
Desigualdade
Ele comentou que, apesar da decisão da juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, o princípio de isonomia não será mantido. "Mesmo com os alunos do Brasil inteiro que se sentiram prejudicados refazendo o exame, isso não significará as mesmas condições para todos. É desigualdade e isso não pode acontecer de maneira alguma", disse o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.
Ele também disse que não concorda com o pensamento do Ministério da Educação sobre novos exames. "Ao dizer que ninguém será prejudicado, o ministério está sendo subjetivo", frisou Oliveira.
Para ele, o principal problema na aplicação das provas será garantir que fiscais estejam preparados de acordo com o edital oficial do Enem 2010. "Quando a primeira prova foi aplicada, no início de novembro, alguns fiscais tinham informações desencontradas. Não estavam por dentro do assunto. Isso interferiu na isonomia do exame", finalizou Oliveira.






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